|
DENOMINAÇÃO E FINALIDADE - DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO I
ART. 1° A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO,
sucessora da Associação dos Criadores de Gado de Leite do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba, fundada em 20 de dezembro de 1978, inscrita e registrada no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob o n° 59, da
Série Entidade de Âmbito Nacional, no cadastro das Associações encarregadas do
Registro Genealógico, conforme portaria 079, de 01 de fevereiro de 1996, é
sociedade civil, sem fins lucrativos, especializada no melhoramento zootécnico
do gado de leite e carne, tendo por finalidade precípua congregar os criadores
de bovinos da Raça Girolando, produto do cruzamento das Raças Gir com a
Holandesa, defender o interesse de seus Associados, regendo-se pelo presente
ESTATUTO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Objetiva ainda a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS CRIADORES DE GIROLANDO o seguinte: A) Incrementar de maneira racional, a
criação da Raça Girolando; B) Administrar e executar em todo o Brasil o
Serviço de Registro Genealógico do Girolando em convênio com o MAPA,
podendo firmar acordos de delegações de poderes e instalar Escritórios Técnicos
Regionais; C) Divulgar o conhecimento Técnico e prático
sobre o que se referir à Raça Girolando; D) Sustentar e defender, perante os
poderes públicos e privados, Nacionais e Internacionais, os interesses e
aspirações de seus associados; E) Fomentar e executar provas
zootécnicas; F) Realizar qualquer ato, direta ou indiretamente, relacionado
ao progresso e ao desenvolvimento da Raça Girolando; G) Facilitar, estimular
e orientar diretamente ou através de convênio, aos associados à comercialização
e a exportação de sêmen, embrião, reprodutores e matrizes girolando; H)
Efetuar estudos, promover cursos, seminários e conferências necessários para
satisfazer os objetivos e fins a que se destina; I) Colaborar com os órgãos
públicos e privados, Nacionais e Internacionais na solução de problemas da
pecuária, trocando experiências científicas e técnicas, informações de quaisquer
natureza, realizando convênios e acordos; J) Acompanhar e participar no
debate da política econômica social, visando resguardar os interesses da
agropecuária; K) criar, manter e aprimorar os testes de progênie, o controle
leiteiro, a oficialização de exposições, leilões, feiras, mostras e eventos que
divulguem e contribuam para a evolução da raça Girolando, tanto no Brasil como
no exterior.
ART. 2° A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES
DE GIROLANDO, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de
Uberaba, estado de Minas Gerais.
ART. 3° A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS CRIADORES DE GIROLANDO, estabelecida à Rua Orlando Vieira do
Nascimento, n° 74 - Uberaba / MG, adota a sigla "GIROLANDO" e a
marca , que passam a ser privativas da
Entidade.
ART. 4º O exercício social da entidade é de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano. PARÁGRAFO ÚNICO: No final de cada
exercício social será apurado o resultado contábil, financeiro e administrativo
e apresentado na Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os Relatórios do
Presidente e do Conselho Fiscal para análise, votação e deliberação.
ART.
5º As questões político-partidárias, religiosas, de discriminação
racial e de sexo são proibidas no meio da Entidade.
ART. 6° A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO, promoverá anualmente a
Exposição Nacional de Gado Girolando.
DOS SÓCIOS ADMISSÃO - DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO II
ART. 7° A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO, é
constituída por número ilimitado de sócios, não podendo, entretanto este ser
inferior a 30 (trinta).
ART. 8° São admitidas as
seguintes categorias de sócios: A) FUNDADORES - aqueles que assinaram o
Livro de presença na Assembléia de Instituição em 20 de dezembro de
1.978. B) HONORÁRIOS - aqueles que, tenham prestado relevantes serviços
à Entidade ou à Classe ruralista e, propostos pela Diretoria, forem aprovados
pelo Conselho Consultivo, não estando sujeitos ao pagamento de taxa de admissão
e contribuições. C) CONTRIBUINTES - aquelas pessoas físicas ou
jurídicas, que tiverem suas propostas de sócios aceitas e pagarem as taxas de
admissão e manutenção anual fixada pela Diretoria Executiva da
Entidade. § 1° O título de sócio é
individual, não sendo permitida a inscrição em
conjunto; § 2° A admissão de sócios
contribuintes será feita sempre mediante a aprovação de proposta apresentada à
Diretoria por 1 (um) sócio em pleno gozo de seus
direitos; § 3° Os sócios Fundadores e
Contribuintes pagarão as taxas e contribuições fixadas pelas Assembléias
Gerais ou pela Diretoria da GIROLANDO; §
4° Somente terão direito a se beneficiar dos serviços prestados pela
GIROLANDO, os sócios quites com a tesouraria da Entidade.
ART. 9°
Os sócios não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da
Entidade.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART. 10° O sócio FUNDADOR, HONORÁRIO
E CONTRIBUINTE, brasileiro, pessoa física maior de 16 anos, inscrito no
quadro social há mais de 06 (seis) meses e quite com a tesouraria, poderá: A)
Votar e tomar parte nas Assembléias e reuniões, apresentar propostas ou
indicações condizentes com os fins da Entidade; B) Ser votado, desde
que seja maior de 21 anos e inscrito no quadro social há mais de 12
meses. § 1° Com qualquer tempo de inscrição
poderá: I - Beneficiar-se dos serviços que a Entidade estiver
habilitada a prestar-lhe; II - Pedir demissão do quadro social. §
2° Tratando-se de sócio pessoa jurídica ou
condomínio poderá votar para cargos na Diretoria e Conselhos, através de
indicação de representantes, devidamente documentados, observado o
disposto no Artigo 10° deste Estatuto. § 3º
Tratando-se de sócio de nacionalidade estrangeira, atendido ao item B do
caput deste artigo, o mesmo poderá votar nas Assembléias e reuniões, mas não
poderá ser votado.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
ART. 11 Constituem deveres dos sócios: A) Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto e quaisquer outros Regulamentos aprovados pela
Entidade; B) Pagar pontualmente as obrigações a que estiver sujeito; C)
Manter os mais estreitos laços de solidariedade aos interesses e ideais da
Entidade, promovendo por todos os meios o engrandecimento e o desenvolvimento da
pecuária de leite e carne; D) Zelar pelos documentos oficiais expedidos
pela Entidade bem como respeitar os símbolos de uso exclusivo desta; E)
Proteger o bom nome da GIROLANDO e zelar pelo seu patrimônio.
DAS
PENALIDADES E PERDA DE DIREITOS
CAPÍTULO III
ART. 12 O sócio que infringir as disposições do
presente Estatuto e Preceitos, bem como as disposições regulamentares de
exposições, leilões e outros eventos por ela promovidos, serão passível das
penalidades de advertências, suspensão e exclusão. § 1°
Constituem motivos de advertência : incorrer em simples falta disciplinar,
a critério da Diretoria Executiva, pela inobservância de normas estatutárias da
Entidade, do Regulamento do Registro Genealógico ou de regulamentos de
exposições, feiras, leilões e outros eventos. §
2° Constituem motivos de suspensão: A) Reincidir em faltas que
hajam provocado a pena de advertência; B) Tentar ludibriar quaisquer
dos poderes da Associação; C) Manifestar-se em termos ofensivos à
Associação, à sua Diretoria ou funcionários no exercício de suas
funções; D) Desacatar os Juizes nas exposições ou desrespeitar às normas
fixadas por esta Associação para os certames e eventos de que ela
participe. § 3° Constituem motivos de exclusão: A) Não possuir
requisitos exigidos neste Estatuto, ao ser aceito como sócio, por falsas
declarações ou informações; B) Tiver revelado inidoneidade moral; C)
Atentar contra o crédito moral da Associação, por palavra ou atitudes que possam
diminuí-la no conceito público; D) Desviar receita, móveis ou qualquer bem da
Associação, assim como praticar atos que a prejudiquem moral ou
materialmente; E) Promover por meios ilícitos, registro de animais para
obtenção de certificados, quer se trate de animais de origem nacional ou
estrangeira; F) Notificado por carta registrada, deixar de pagar 02 (duas)
contribuições consecutivas e ou o débito por serviços, vencidos por mais de180
(cento e oitenta) dias, a critério da Diretoria; G) Sofrer duas penas
de suspensão no período de 02 (dois) anos; H) Fraudar ou tentar fraudar
por qualquer meio a eleição ou processo eleitoral. § 4° Os
criadores excluídos perdem eventuais vantagens na prestação de serviços do
Serviço de Registro Genealógico.
ART. 13 As penalidades
impostas pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando devem ser
acatadas pelas Filiadas.
ART. 14 As penalidades
previstas no artigo 12 e parágrafos serão aplicadas segundo os critérios da
Diretoria Executiva, ficando registradas no livro de penalidades a
associados.
ART. 15 A exclusão do sócio
acarretar-lhe-á, também, a perda do direito a seu título.
ART. 16
Após 02 (dois) anos de excluído do quadro social, o ex-sócio poderá fazer
proposta de reingresso, ficando sujeito às exigências estabelecidas neste
Estatuto.
ART. 17 O sócio também perderá seus direitos por
expressa renúncia.
TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE SÓCIO
ART.
18 O título de sócio CONTRIBUINTE , poderá ser transferido por
sucessão hereditária, compra e venda e doação, ficando sua transferência sujeita
à aprovação da Diretoria Executiva.
§ 1° No caso de alienação ou doação do título, caberá a
GIROLANDO, 30% (trinta p/ cento) do seu valor , vigente na época da
transferência. § 2° O
título de sócio FUNDADOR e HONORÁRIO é pessoal e intransferível.
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV
ART. 19 A Administração da "GIROLANDO" é composta dos seguintes
órgãos: A) Assembléia Geral (Ordinária e Extraordinária); B) Diretoria
Executiva; C) Conselho Fiscal; D) Conselho Consultivo; E) Conselho
Deliberativo Técnico; F) Conselho dos Representantes Estaduais.
ART.
20 A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE
GIROLANDO constitui-se: A) Presidente. B) 1°
Vice-Presidente; C) 2° Vice-Presidente; D) 3°
Vice-Presidente; E) 4° Vice-Presidente; F) 1°
Diretor-Administrativo; G) 2° Diretor-Administrativo; H) 1°
Diretor-Financeiro; I) 2°
Diretor-Financeiro; J) Diretor de Relações Institucionais e
Comerciais.
ART. 21 O mandato dos membros eletivos dos órgãos será
de 03 (três) anos podendo ser prorrogado, no máximo, por 90 (noventa) dias,
mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim. § 1° Quando ocorrer prorrogação, em tempo
não inferior a 60 (sessenta) dias do término da mesma, o Presidente fará a
convocação da Assembléia Geral Ordinária para eleição definitiva conforme normas
Estatutárias; § 2º Não poderá haver reeleição do cargo de Presidente
para dois períodos consecutivos.
ART. 22 Pelo menos 1/3 (um
terço) dos Órgãos da Administração deverão obrigatoriamente ser renovados
a cada mandato.
ART . 23 Perderá o mandato o Diretor que não
comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria
Executiva. § 1° As faltas às reuniões, mesmo
justificadas, não poderão exceder a 10 (Dez) em um período consecutivo de 12
(doze) meses dentro do mandato; § 2° Os Diretores que
estiverem exercendo funções públicas eletivas estão dispensados do
comparecimento com a assiduidade prevista neste artigo; § 3°
Mesmo que a Diretoria não declare a perda do mandato, o faltoso torna-se
inelegível para o próximo pleito.
ART. 24 São inelegíveis para
membros dos Órgãos de Administração os menores de 21 (vinte e um) anos, os
analfabetos e os estrangeiros não naturalizados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 25 Compete à Diretoria Executiva o cumprimento deste Estatuto e a
realização dos atos necessários à consecução dos objetivos da
Entidade. § 1° SÃO SUAS FUNÇÕES: A) Reunir na sede da
Entidade, uma vez por mês, em data que será previamente estabelecida no início
de cada gestão; B) Decidir sobre admissão de novos associados; C)
Advertir, Suspender, e Excluir sócios que violarem o presente Estatuto e as
Normas Regulamentares da Entidade, ouvido o Conselho Consultivo; D) Decidir
sobre admissão, demissão e fixação de salários de funcionários para os cargos de
chefia; E) Fixar taxas e emolumentos para a prestação de serviços quando isto
se tornar necessário, observando, sempre as determinações do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; F) Nomear as chefias dos órgãos
administrativos e técnicos; G) Autorizar despesas até o limite de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), corrigidos pela taxa de inflação oficial, observada a
cada exercício; H) Zelar pelo patrimônio da Entidade, decidir sobre a
conveniência da aquisição, venda ou permuta de imóveis, ouvido os conselhos
Fiscal e Consultivo; I) Estudar e tomar medidas de interesse da classe
de conformidade com a política recomendada pelo Conselho dos Representantes
Estaduais; J) Criar, extinguir, organizar e regulamentar departamentos,
escritórios técnicos regionais e serviços especializados. §
2° SÃO AINDA SUAS PRERROGATIVAS: A) Fazer operações
bancárias e comerciais, proceder ao registro de seus departamentos na Junta
Comercial ou em qualquer outra repartição; B) Assinar proposta, ou
contratos de abertura de contas bancárias e movimentá-las emitir e endossar
cheques, autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio de contas,
solicitar saldos, extratos de contas e requisição de talões de cheques; C)
Receber quaisquer importâncias, assinando os necessários recibos e dando
quitação; D) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio; emitir,
endossar e aceitar duplicatas; emitir e endossar notas promissórias, podendo
avalizar todas operações; E) Descontar, caucionar e entregar para
cobrança bancária duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias, assinando,
os respectivos contratos, proposta e borderaux; F) Caucionar e
descontar "warrants" transferindo-os, endossando-os e assinando os competentes
contratos. G) Assinar toda correspondência, inclusive dirigida a
bancos, dando instruções sobre títulos, autorizando abatimentos, descontos,
prorrogação de vencimentos entregas franco de pagamento, protesto e o que
mais que for preciso; H) Assinar contratos de penhor
mercantil; I) Representar a Entidade perante as carteiras de comércio
exterior de câmbio e fiscalização bancária do Banco do Brasil S/A, assinar
pedidos de licença e importação e exportação, certificados de cobertura cambial,
termos de responsabilidade, declaração de vendas, compra e venda de cambiais,
assinar contratos, inclusive os de câmbio e os de compra e venda de produtos
exportáveis, bem como todos os demais documentos e correspondências àquelas
carteiras; J) Elaborar regulamentos internos; K) Criar comissões
especiais, nomeando e demitindo os seus membros; L) Estabelecer e assinar
Convênios com entidades nacionais e internacionais e ainda afiliar-se a elas,
quando exista interesse em favor da Agropecuária Nacional; M) Estabelecer e
assinar convênios com entidades públicas nacionais e internacionais e/ou
privadas para a cooperação técnica e científica. § 3° Os
poderes mencionados no parágrafo anterior poderão ser delegados.
DO PRESIDENTE
ART. 26 O Presidente é o executor das deliberações da Diretoria,
dos Conselhos e das Assembléias, e o representante legal da
Entidade.
ART. 27 Compete ao Presidente: A) Acompanhar a
conjuntura nacional, particularmente no que se refere ao segmento da pecuária de
gado de leite e carne; B) Atuar junto aos poderes público e privado, na
defesa dos interesses da classe dos Criadores de Girolando; C) Desenvolver
programa de relações públicas de alto nível, visando promover a Entidade e seus
propósitos; D) Representar a Entidade em juízo ou fora dele; E) Convocar e
presidir reuniões da Diretoria, das Assembléias e do Conselho de Representantes
Estaduais, respeitada a disposição da alínea "L" deste artigo; F) Convocar
sempre que necessário, os Conselhos Consultivo e Fiscal; G) Convocar o
Conselho Deliberativo Técnico; H) Tomar medidas e praticar atos
assecuratórios dos direitos e interesses da Entidade e exigir o cumprimento de
seu Estatuto, Regulamentos, Normas e Deliberações; I) Votar nas Assembléias,
nas reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria, cabendo-lhe voto de
quantidade e qualidade, no caso de empate; J) Assinar em nome da Entidade
todos os acordos, convênios, contratos e documentos em geral, aprovados pela
Diretoria; K) Autorizar pedidos de compras; L) Abrir e presidir as sessões
das Assembléias Gerais e pedir a indicação do respectivo Presidente, quando se
tratar de eleição ou tomadas de contas; M) Solucionar os casos de urgência,
submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria; N) Assinar, conjuntamente
com um dos Diretores tesoureiros, cheques e documentos referentes à
movimentação de valores; O) Apresentar anualmente à Assembléia Geral
Ordinária relatório das atividades da Entidade e o Balanço; P) Nomear
comissões de estudos e trabalhos, quando necessário; Q) Indicar à Assembléia
Geral o Secretário para auxiliá-lo na falta ou impedimento dos
Diretores-Administrativos da Diretoria Executiva; R) Admitir e Demitir os
Funcionários da Entidade, fixando-lhes remuneração de comum acordo com a
Diretoria Executiva.
DOS VICE-PRESIDENTES
ART. 28 Compete aos Vice-Presidentes, na ordem das suas
graduações, substituir o Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento e
desempenhar funções que lhes forem atribuídas pela Diretoria.
DOS DIRETORES-ADMINISTRATIVOS
ART. 29 Compete ao 1° Diretor-Administrativo: A) Manter o
expediente administrativo da Associação em dia; B) Gerenciar a política de
recursos humanos e materiais aprovados pela Diretoria; C) Zelar pela
conservação e manutenção do Patrimônio da Entidade; D) Substituir o
Presidente e os Vice-Presidentes em seus impedimentos; E) Gerenciar as normas
administrativas da Entidade, diligenciando para mantê-las
atualizadas.
ART. 30 Compete ao 2° Diretor-Administrativo
substituir o 1° Diretor-Administrativo, em suas ausências, vacâncias ou
impedimentos e, ainda, auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
DOS DIRETORES-FINANCEIROS
ART. 31 Compete ao 1 º Diretor-Financeiro: A) Receber e manter sob
sua guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade. B) Assinar
cheques e documentos relativos ao movimento de valores, em conjunto com o
Presidente em exercício; C) Controlar a receita e a despesa da Entidade,
mediante orçamento anual aprovado pela Diretoria Executiva; D) Prestar os
esclarecimentos solicitados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, na área de
seus trabalhos; E) Apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva
e ao Conselho Fiscal o balancete referente ao mês anterior para
apreciação.
ART. 32 Compete ao 2º Diretor-Financeiro substituir o 1º
Diretor-Financeiro em suas ausências, vacâncias ou impedimentos e, ainda,
auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições, podendo assinar cheques e
documentos relativos a movimentações de valores, em conjunto com o Presidente em
exercício.
DO DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMERCIAIS
ART.33 Compete ao Diretor de Relações Institucionais e
Comerciais: A) Propor as políticas de marketing e de comercialização dos
produtos Girolando, no Brasil e no exterior; B) Manter a Entidade,
devidamente relacionada e atualizada, com segmentos afins de outras entidades,
visando ao incremento das atividades da Girolando; C) Gerenciar as políticas
aprovadas, diligenciando para mantê-las atualizadas.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 34 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das
atividades contábeis e patrimoniais da Entidade, sendo formado por 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos da mesma forma da Diretoria
Executiva.
ART. 35 Os membros do Conselho Fiscal não
poderão ter parentesco em 1° e 2° graus, com integrantes da Diretoria Executiva
assim como exercer cumulativamente outros cargos na Entidade.
ART.
36 Compete ao Conselho Fiscal: A) Examinar
mensalmente os balancetes e anualmente o balanço da Entidade; B) Examinar a
escrituração contábil e a documentação financeira da Entidade; C)
Apreciar a situação econômica-financeira da GIROLANDO; D) Apresentar à
Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre as contas do Exercício Financeiro
apoiado, se necessário, em Laudo de Auditoria Independente, contratada para este
fim; E) Advertir a Diretoria e ou convocar Assembléia Geral Extraordinária
caso constate alguma anormalidade.
ART. 37 O Conselho
Fiscal reunir-se-á para apreciação dos balancetes mensais, e obrigatoriamente
uma vez por ano para apreciação do Balanço Geral ou quando convocado pelo
Presidente, pela maioria de seus membros quando julgar necessário ou pela
Assembléia Geral. § 1° O Conselheiro efetivo que deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões sem justificativas, perderá o cargo. §
2° Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o
Presidente convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento. §
3° As Reuniões do Conselho Fiscal realizar-se-ão com a presença de,
no mínimo, 03 (três) conselheiros. § 4° Os suplentes serão
convocados em ordem de inscrição na chapa da eleição.
DO CONSELHO CONSULTIVO
ART. 38 O Conselho Consultivo, eleito juntamente com a Diretoria
Executiva, compor-se-á de cinco membros efetivos, dos ex-presidentes e cinco
suplentes e reunir-se-á de 06 em 06 meses, na sede Entidade ou quando convocado
pelo Presidente. PARAGRAFO ÚNICO: O quorum mínimo para reunião e decisão do
Conselho Consultivo é de 05 (cinco) membros.
ART. 39 Compete
ao Conselho Consultivo: A) Aprovar ou não as propostas de despesas que
superem o limite fixado no ARTIGO 25, parágrafo primeiro, item G; B) Aprovar
ou não com a Diretoria Executiva a Aquisição, venda ou permuta de imóveis; C)
Aplicar penalidades juntamente com a Diretoria Executiva de acordo com o
presente Estatuto.
ART. 40 A competência do Conselho
Consultivo não alcança a ordenação ou impugnação de despesas administrativas
indispensáveis ao funcionamento da Entidade. PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselheiro
efetivo que deixar de comparecer a 03(três) reuniões, sem justificativa, perderá
o cargo.
DO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO
ART. 41 O Conselho Deliberativo Técnico da GIROLANDO é o órgão que
tem a finalidade de dar assessoria aos trabalhos da ENTIDADE, executado através
de seu departamento Técnico, ouvida a Diretoria Executiva. § 1° O
Conselho Deliberativo Técnico será coordenado por Engenheiro Agrônomo, Médico
Veterinário ou Zootecnista, compondo-se de 05 (cinco) Membros efetivos,
sendo 01 (um) destes indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e mais 04 (quatro) membros suplentes. § 2° Os
membros do Conselho Deliberativo Técnico serão escolhidos pela Diretoria
Executiva, sendo que 01 (um) dos efetivos deverá pertencer ao quadro técnico da
Girolando, não podendo ser o presidente do referido Conselho. §
3° O Conselho Deliberativo Técnico reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas
normas internas da Entidade e por um regimento interno aprovado pela Diretoria
Executiva, respeitando o Regulamento do Serviço de Registro
Genealógico. § 4° O Conselho Deliberativo Técnico reunir-se-á pelo
menos 03 (três) vezes a cada gestão ou quando convocado pelo Presidente da
GIROLANDO, ouvido o Superintendente Técnico do Serviço de Registro Genealógico
da Raça Girolando - SRGRG.
DO CONSELHO DOS REPRESENTANTES ESTADUAIS
ART. 42 Os Representantes Estaduais, eleitos da mesma forma que os
demais membros da Entidade devendo obrigatoriamente serem sócios da
GIROLANDO. § 1° Poderá contar com mais de um representante por
Estado, afim de proporcionar um melhor atendimento regional. §
2° O Conselho dos Representantes Estaduais reunir-se-á pelo menos 03 (três)
vezes a cada gestão, na sede da Entidade, ou quando convocado eventualmente pelo
Presidente da GIROLANDO. § 3° São atribuições do
Conselho dos Representantes Estaduais: A) Desenvolver um programa de Relações
Públicas com o objetivo de promover a GIROLANDO e seus propósitos; B)
Sugerir medidas adequadas à difusão e expansão do Girolando; C) Sugerir
medidas de interesse dos associados em sua jurisdição; D) Representar a
GIROLANDO em exposições, feiras e leilões dentro do respectivo Estado ou
jurisdição, bem como manter contato com as autoridades e Entidades
Congêneres; E) Emitir parecer relacionado com a GIROLANDO e Subdelegada
quando solicitado pela Diretoria; F) Manter intercâmbio entre os associados
de sua jurisdição e a Diretoria executiva da GIROLANDO, visando cada vez mais
elevar o nome do Girolando no cenário nacional.
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA, DOS CONSELHOS E DAS ASSEMBLÉIAS
ART. 43 As deliberações serão tomadas em: A) Reuniões da
Diretoria Executiva; B) Assembléias Gerais Ordinárias; C) Assembléias
Gerais Extraordinárias; D) Reuniões dos Conselhos.
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
ART. 44 As reuniões da Diretoria realizar-se-ão
mensalmente, com a presença de no mínimo, 05 (cinco) Diretores, devendo suas
decisões serem tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS
ART. 45 Anualmente, na 1ª (primeira) quinzena do mês de março será
realizada Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte finalidade: A) Tomar
conhecimento do relatório do Presidente; B) Discutir e votar o parecer do
Conselho Fiscal sobre o balanço e contas do exercício anterior; C) Discutir e
votar quaisquer assuntos de interesse da classe e da GIROLANDO desde que
constante da ordem do dia da convocação; D) Discutir e votar quaisquer
verbas de representações para os membros da Diretoria.
ART.
46 A cada 03 (três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, será
realizada a Assembléia Geral Ordinária com o fim de proceder à eleição da
Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes
Estaduais.
ART. 47 A Diretoria da Entidade não tomará parte
na votação de prestação de contas.
ART. 48 A Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária constituída pelos associados convocados de acordo
com o disposto neste artigo é o órgão da Entidade e, dentro da lei e do
Estatuto, tem poderes para deliberar soberanamente acerca de quaisquer assuntos,
regendo-se pelas seguintes normas: § 1° É habitualmente convocada
e dirigida pelo Presidente, podendo eventualmente, ser convocada: A) Por 10%
(dez por cento) dos sócios em pleno gozo de seus direitos após solicitação
destes não atendida pelo Presidente. B) Pelo Conselho Fiscal, com o fim
específico de exigir do Presidente a prestação de contas, caso este não a faça
tempestivamente. C) Em quaisquer das hipóteses referidas neste artigo, as
Assembléias Gerais serão convocadas com mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência e realizadas, em primeira convocação no local, dia e hora
aprazados; com mais uma hora para a segunda convocação; em terceira convocação
com prorrogação de igual tempo.
ART. 49 As três convocações serão
feitas em um único edital, dele constando expressamente os horários de cada uma
delas.
ART. 50 Dos Editais de convocação das Assembléias
Gerais deverão constar: A) Denominação da Entidade, seguida da expressão
"Convocação de Assembléia Geral" "Ordinária ou Extraordinária" conforme o
caso. B) O dia e a hora da reunião de cada convocação, bem como endereço
completo do local de sua realização. C) Seqüência ordinal das
convocações. D) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas
especificações. E) Nome e assinatura do responsável pela
convocação. PARÁGRAFO ÚNICO: Os editais de convocação serão fixados em locais
visíveis das dependências normalmente freqüentadas pelos sócios, publicados em
jornal da sede da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando e comunicado
por circulares aos sócios residentes fora do município de Uberaba-MG, no prazo
mínimo de 15 (quinze) dias.
ART. 51 O ¨quorum¨ para a instalação da
Assembléia Geral é o seguinte : A) 5% (cinco por cento) dos sócios no uso de
seus direitos na primeira convocação. B) 50 (cinqüenta) sócios, na segunda
convocação. C) 10 (dez) sócios na terceira convocação, exceto para o disposto
no artigo 79.
ART. 52 Na Assembléia Geral Ordinária é facultado ao
sócio votar por correspondência salvo a de prestação de contas. §
1° Não será permitido em hipótese alguma, no seio da Entidade, o voto por
procuração. § 2° Para eleição dos membros da Diretoria Executiva e
dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, assiste ao
sócio o direito de voto pessoal ou por correspondência. A eleição será
através de escrutínio secreto.
ART. 53 O voto por correspondência
será exercido da seguinte maneira: A) No envelope branco e opaco colocará a
cédula com o voto, que indicará um "X" no quadro ao lado da chapa completa
escolhida e o fechará. B) Assinará carta dirigida à Comissão Eleitoral da
GIROLANDO, com firma reconhecida, onde informa estar remetendo seu voto; C)
Encerrará a carta e o envelope menor já lacrado (onde estará o voto), em
envelope maior, enviando-o por registro postal "AR" à Comissão Eleitoral,
contendo no verso o nome e endereço do votante. PARÁGRAFO ÚNICO: A formação
da Comissão Receptora de votos será nomeada pela Diretoria Executiva a qual
também determinará o local de sua instalação, competência e atribuições da
mesma.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
ART. 54 As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas para
discutir assuntos determinados, os quais devem constar dos respectivos editais
de convocação nos termos do disposto no parágrafo único do artigo
50.
ART. 55 Para a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias
será obrigatoriamente observado o disposto nos artigos 48, 49, 50 e
51.
ART. 56 Nas Assembléias Gerais Extraordinárias será permitido o
voto por correspondência conforme Edital de Convocação salvo o disposto nos
artigos 57 e 58.
ART. 57 Nas Assembléias Gerais Extraordinárias
convocadas pelo Conselho Fiscal não será permitido o voto por
correspondência.
ART. 58 Nos casos de alienação do patrimônio,
dissolução da Entidade, alteração estatutária ou destituição da Diretoria será
observado somente o critério de voto pessoal.
ART. 59 As
deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos
sócios presentes.
ART. 60 As votações nas Assembléias poderão ser
simbólicas ou nominais ou por escrutínio secreto, conforme determinar o
plenário, excetuando-se o caso de votação para eleição da Diretoria e dos
Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, quando serão sempre
por escrutínio secreto.
ART. 61 Nas reuniões de qualquer natureza,
nenhum sócio ou diretor poderá votar em assuntos de seu interesse, ou de
interesse de seus ascendentes e colaterais, até 2° grau, assistindo-lhe apenas,
o direito de discutir a matéria.
ART. 62 O sócio que não
comparecer às Assembléias fica considerado como tendo aprovado tudo quanto nelas
houver sido deliberado.
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
ART. 63 De 03 (três) em 03 (três) anos, na primeira quinzena de
dezembro, haverá uma Assembléia Geral Ordinária, convocada para eleição da
Diretoria e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, de
acordo com este Estatuto.
ART. 64 O voto por correspondência poderá
ser remetido desde 30 (trinta) dias antes das eleições.
ART. 65 A
Comissão Receptora, no dia da eleição encaminhará as sobrecartas recebidas, à
mesa apuradora após a instalação da mesma. PARÁGRAFO ÚNICO: A mesa apuradora
de votos tem competência para decidir sobre a impugnação ou não do voto por
correspondência, observando o disposto no presente Estatuto.
ART.
66 Na apuração dos votos serão convocados tantos escrutinadores quantos
forem necessários.
ART. 67 No caso de empate na votação será
considerado eleito o mais antigo do quadro social da Entidade, ou, se de igual
tempo, o mais idoso.
ART. 68 Para eleição da Diretoria Executiva e
dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, prevalecerá o
critério de chapa completa. PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida a inscrição de
candidato isolado ou em mais de uma chapa, prevalecendo à ordem de inscrição.
Considerar-se-á eleito o candidato habilitado e integrante de chapa
vencedora.
ART. 69 As chapas deverão ser apresentadas por escrito, e
no mínimo 60 (sessenta) dias antes do pleito, registradas em um livro próprio e
publicadas na imprensa local da sede da Entidade, no máximo 05 (cinco) dias após
o seu recebimento, devendo serem enviadas pela Diretoria circulares aos sócios
residentes fora do município da sede comunicando a inscrição das chapas
concorrentes ao pleito.
ART. 70 A posse da Diretoria eleita será em
sessão solene na primeira quinzena do mês de janeiro, seguinte à eleição.
DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
CAPÍTULO V
ART. 71 A receita e o patrimônio da Entidade serão
constituídos: A) Pelas contribuições dos sócios; B) Pelos rendimentos de
seus bens próprios patrimoniais e/ou auferidos por intermédio de convênios e
contratos; C) Pelas subvenções, auxílios, doações, legados e/ou quaisquer
outras formas de concessão; D) Pelos saldos líquidos das exposições, feiras,
leilões e outros eventos realizados e patrocinados pela GIROLANDO; E) Pelos
resultados sociais apurados na forma do ARTIGO 4º deste Estatuto e inversões ao
patrimônio das aplicações necessárias ao incremento de seus objetivos; F)
Pela taxa cobrada na prestação de serviços; G) Pelo resultado das transações
comerciais feitas por intermédio da Entidade.
ART. 72 É vedado o
emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.
DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DO GIROLANDO
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 73 Caberá a GIROLANDO administração do Serviço de Registro
Genealógico e Provas Zootécnicas dos Bovinos Girolando, em nível nacional, de
acordo com as normas expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA. § 1° A Diretoria da GIROLANDO, pela maioria
dos seus membros, poderá credenciar ou descredenciar Entidades com poderes
delegados para execução destes serviços. § 2° A Diretoria da
GIROLANDO, poderá ainda firmar convênio em todo território nacional para
execução do Serviço de Registro Genealógico e Provas Zootécnicas. § 3°
O Serviço de Registro Genealógico do Girolando será orientado, no que
couber, pelo Conselho Deliberativo Técnico. § 4° A execução do
Serviço de Registro Genealógico do Girolando será feita através de um
departamento dirigido por um Superintendente Técnico, designado e contratado
pela Diretoria da GIROLANDO. § 5° O Superintendente Técnico
indicará ao Presidente da GIROLANDO, o Superintendente Técnico Adjunto, para
ajudá-lo na administração do Departamento Técnico e substituí-lo nos seus
impedimentos, bem como auxiliá-lo na supervisão dos Escritórios Técnicos
Regionais e Filiadas. § 6° O Serviço de Registro Genealógico do
Girolando reger-se-á por um Regulamento apresentado pelo Superintendente Técnico
aprovado pela Diretoria Executiva, e homologado pelo MAPA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 74 O exercício de qualquer cargo da Diretoria Executiva e dos
Conselhos da Entidade não será remunerado, exceto o disposto no artigo 45,
alínea D.
ART. 75 A Entidade ficará Autorizada a cobrar, além dos
emolumentos normais, taxas extraordinárias por animal registrado e controlado em
todo o Território Nacional.
ART. 76 A Diretoria Executiva eleita e
em exercício só poderá ser destituída por maioria de votos em Assembléia Geral
Extraordinária , especialmente convocada para esse fim, desde que votem pelo
menos, metade mais um, dos sócios em uso de seus direitos, sendo permitido o
voto por correspondência. PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o Presidente, ou a
Diretoria se recusar a fazer essa convocação, ela poderá ser feita pela imprensa
na forma do artigo 55.
ART. 77 No caso de dissolução da GIROLANDO, o
seu patrimônio reverterá em favor da Entidade de caráter ou finalidade idêntica,
a critério da Assembléia Geral. A aprovação deverá ser feita por 2/3 (dois
terços) dos sócios quites e em Assembléia Geral Extraordinária convocada para
esse fim.
ART. 78 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação
da Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Consultivo.
ART.
79 O Presente Estatuto só poderá ser reformado, mediante Assembléia Geral
Extraordinária para esse fim convocada de acordo com os artigos 50 e 54 e com a
presença mínima de 50 (cinqüenta) sócios quites com a Tesouraria, presença esta
para a respectiva aprovação.
ART. 80 O presente Estatuto foi
modificado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da Entidade,
realizada em 12 de dezembro de 2003.
ART. 81 Este Estatuto
passa a vigorar na data de sua aprovação, independente de sua
publicação.
ART. 82 A primeira eleição após a mudança estatutária em
12/12/2003, será na primeira quinzena de dezembro de 2004, ficando a atual
Diretoria, eleita em maio de 2003, com o mandato até dezembro de
2004. PARAGRAFO ÚNICO: Considerando antecedentes históricos e a redução do
seu mandato, o atual Presidente, poderá concorrer à eleição, prevista no caput
deste artigo, não se sujeitando aos termos do § 2°, art. 21 do presente
estatuto.
ART. 83 O presente Estatuto deverá ser publicado no Diário
Oficial da União, registrado no Cartório de Títulos e Documentos e assinado pela
Comissão designada para sua reforma e pela Diretoria Executiva (2003-2004) da
GIROLANDO.
Uberaba - MG, 12 de dezembro de 2003.
DIRETORIA EXECUTIVA
MARCOS AMARAL TEIXEIRA
DJALMA TIVERON
ALDIR HENRIQUE SILVA
ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILLELA
JORGE PAPAZOGLU
JOSÉ DONATO DIAS FILHO
MARCELO MACHADO BORGES
LUIS EVANDRO AGUIAR
VITOR SÉRGIO ANDRADE ACÊDO
SALVADOR MARKOWICZ NETO
|