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DENOMINAÇÃO E FINALIDADE - DURAÇÃO E SEDE


CAPÍTULO I

ART.  1°  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO, sucessora da Associação dos Criadores de Gado de Leite do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, fundada em 20 de dezembro de 1978, inscrita e registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob o n° 59, da Série Entidade de Âmbito Nacional, no cadastro das Associações encarregadas do Registro Genealógico, conforme portaria 079,  de 01 de fevereiro de 1996, é sociedade civil, sem fins lucrativos, especializada no melhoramento zootécnico do gado de leite e carne, tendo por finalidade precípua congregar os criadores de bovinos da Raça Girolando, produto do cruzamento das Raças Gir com a Holandesa, defender o interesse de seus Associados, regendo-se pelo presente ESTATUTO.

PARÁGRAFO ÚNICO:  Objetiva ainda a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO o seguinte:
A) Incrementar de maneira racional, a criação da Raça Girolando;
B) Administrar e executar em todo o Brasil o Serviço de Registro Genealógico do Girolando em  convênio com o MAPA, podendo firmar acordos de delegações de poderes e instalar Escritórios Técnicos Regionais;
C) Divulgar o conhecimento  Técnico  e prático sobre o que se referir à Raça Girolando;
D) Sustentar e defender, perante os poderes públicos e privados,  Nacionais e Internacionais, os interesses e aspirações de seus associados;
E) Fomentar e executar provas zootécnicas;
F) Realizar qualquer ato, direta ou indiretamente, relacionado ao progresso e ao desenvolvimento da Raça Girolando;
G) Facilitar, estimular e orientar diretamente ou através de convênio, aos associados à comercialização e a exportação de sêmen, embrião, reprodutores e matrizes girolando;
H) Efetuar estudos, promover cursos, seminários e conferências necessários para satisfazer os objetivos e fins a que se destina;
I) Colaborar com os órgãos públicos e privados, Nacionais e Internacionais na solução de problemas da pecuária, trocando experiências científicas e técnicas, informações de quaisquer natureza, realizando convênios e acordos;
J) Acompanhar e participar no debate da política econômica social, visando resguardar os interesses da agropecuária;
K) criar, manter e aprimorar os testes de progênie, o controle leiteiro, a oficialização de exposições, leilões, feiras, mostras e eventos que divulguem e contribuam para a evolução da raça Girolando, tanto no Brasil como no exterior.

ART.  2°  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO,  de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais.

ART. 3°  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO,  estabelecida à Rua Orlando Vieira do Nascimento, n° 74 - Uberaba / MG, adota a sigla "GIROLANDO" e a marca     , que passam a ser privativas da Entidade.

ART. 4º   O exercício social da entidade é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. PARÁGRAFO ÚNICO: No final de cada exercício social será apurado o resultado contábil, financeiro e administrativo e apresentado na Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os Relatórios do Presidente e do Conselho Fiscal para análise, votação e deliberação.

ART. 5º   As questões político-partidárias, religiosas, de discriminação racial e de sexo são proibidas no meio da Entidade.

ART.  6° A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO, promoverá anualmente a Exposição Nacional de Gado Girolando.


DOS SÓCIOS ADMISSÃO - DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO II

ART. 7°  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO, é constituída por número ilimitado de sócios, não podendo, entretanto este ser inferior a 30 (trinta).

ART. 8°    São admitidas as seguintes categorias de sócios:
 A) FUNDADORES - aqueles que assinaram o Livro de presença na Assembléia de Instituição em 20 de dezembro de 1.978.
 B) HONORÁRIOS - aqueles que, tenham prestado relevantes serviços à Entidade ou à Classe ruralista e, propostos pela Diretoria, forem aprovados pelo Conselho Consultivo, não estando sujeitos ao pagamento de taxa de admissão e contribuições.
 C) CONTRIBUINTES - aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que tiverem suas propostas de sócios aceitas e pagarem as taxas de admissão e manutenção anual fixada pela Diretoria Executiva da Entidade.
      § 1°  O título de sócio é individual, não sendo permitida a inscrição em conjunto;
      § 2°  A admissão de sócios contribuintes será feita sempre mediante a aprovação de proposta apresentada à Diretoria por 1 (um) sócio em pleno gozo de seus direitos;
      § 3° Os sócios Fundadores e Contribuintes pagarão as taxas e contribuições  fixadas pelas Assembléias Gerais ou pela Diretoria da GIROLANDO;
      § 4° Somente terão direito a se beneficiar dos serviços prestados pela GIROLANDO, os sócios quites com a tesouraria da Entidade.

ART.  9°  Os sócios não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.


DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

ART. 10° O sócio FUNDADOR, HONORÁRIO E CONTRIBUINTE,  brasileiro, pessoa física maior de 16 anos, inscrito no quadro social há mais de 06 (seis) meses e quite com a tesouraria, poderá:
A) Votar e tomar parte nas Assembléias e reuniões, apresentar propostas ou indicações condizentes com os fins da Entidade;
B)  Ser votado, desde que seja maior de 21 anos e inscrito no quadro social há mais de 12 meses.
§  1°   Com qualquer tempo de inscrição poderá: 
I - Beneficiar-se dos serviços que a Entidade estiver habilitada  a prestar-lhe;
II - Pedir demissão do quadro social.
§ 2°      Tratando-se de sócio pessoa jurídica ou condomínio poderá votar para cargos na Diretoria  e Conselhos, através de indicação de representantes, devidamente documentados, observado o disposto  no Artigo 10° deste Estatuto.
§  3º   Tratando-se de sócio de nacionalidade estrangeira, atendido ao item B do caput deste artigo, o mesmo poderá votar nas Assembléias e reuniões, mas não poderá ser votado.


DOS DEVERES DOS SÓCIOS

ART. 11  Constituem deveres dos sócios:
A) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e quaisquer outros Regulamentos aprovados pela Entidade;
B) Pagar pontualmente as obrigações a que estiver sujeito;
C) Manter os mais estreitos laços de solidariedade aos interesses e ideais  da Entidade, promovendo por todos os meios o engrandecimento e o desenvolvimento da pecuária de leite e carne;
D) Zelar pelos documentos oficiais expedidos pela Entidade bem como respeitar os símbolos de uso exclusivo desta;
E) Proteger o bom nome da GIROLANDO e zelar pelo seu patrimônio.


DAS PENALIDADES E PERDA DE DIREITOS

CAPÍTULO III

ART. 12 O sócio que infringir as disposições do presente Estatuto e Preceitos, bem como as disposições regulamentares de exposições, leilões e outros eventos por ela promovidos, serão passível das penalidades de advertências, suspensão e exclusão.
§  1°   Constituem motivos de advertência : incorrer em simples falta disciplinar, a critério da Diretoria Executiva, pela inobservância de normas estatutárias da Entidade, do Regulamento do Registro Genealógico ou de regulamentos de exposições, feiras, leilões e outros eventos.
§   2° Constituem motivos de suspensão:
A)  Reincidir em faltas que hajam provocado a pena de advertência;
B)  Tentar ludibriar quaisquer dos poderes da Associação;
C)  Manifestar-se em termos ofensivos à Associação, à sua Diretoria ou funcionários  no exercício de suas funções;
D) Desacatar os Juizes nas exposições ou desrespeitar às normas fixadas por esta Associação para os certames e eventos de que ela participe.
§  3°  Constituem motivos de exclusão:
A) Não possuir requisitos exigidos neste Estatuto, ao ser aceito como sócio, por falsas declarações ou informações;
B) Tiver revelado inidoneidade moral;
C) Atentar contra o crédito moral da Associação, por palavra ou atitudes que possam diminuí-la no conceito público;
D) Desviar receita, móveis ou qualquer bem da Associação, assim como praticar  atos que a prejudiquem moral ou materialmente;
E) Promover por meios ilícitos, registro de animais para obtenção de certificados, quer se trate de animais de origem nacional ou estrangeira;
F) Notificado por carta registrada, deixar de pagar 02 (duas) contribuições consecutivas e ou o débito por serviços, vencidos por mais de180 (cento e oitenta) dias, a critério da Diretoria;
G)  Sofrer duas penas de suspensão no período de 02 (dois) anos;
H)  Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio a eleição ou processo eleitoral.
§  4° Os criadores  excluídos perdem eventuais vantagens na prestação de serviços do Serviço de Registro Genealógico.

ART.  13 As penalidades impostas pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando devem ser acatadas pelas Filiadas.

ART.  14   As penalidades previstas no artigo 12 e parágrafos serão aplicadas segundo os critérios da Diretoria Executiva, ficando registradas no livro de penalidades a associados.

ART.  15   A exclusão do sócio acarretar-lhe-á, também, a perda do direito a seu título.

ART.  16  Após 02 (dois) anos de excluído do quadro social, o ex-sócio poderá fazer proposta de reingresso, ficando sujeito às exigências estabelecidas neste Estatuto.

ART.  17  O sócio também perderá seus direitos por expressa renúncia.


TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE SÓCIO

ART.  18   O título de sócio CONTRIBUINTE , poderá ser transferido por sucessão hereditária, compra e venda e doação, ficando sua transferência sujeita à aprovação da Diretoria Executiva.
       §  1°   No caso de alienação ou doação do título, caberá a GIROLANDO, 30% (trinta p/ cento) do seu valor , vigente na época da transferência.
       §  2°   O título de sócio FUNDADOR e HONORÁRIO é pessoal e intransferível.


DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO IV

ART. 19   A Administração da "GIROLANDO" é composta dos seguintes órgãos:
A) Assembléia Geral (Ordinária e Extraordinária);
B) Diretoria Executiva;
C) Conselho Fiscal;
D) Conselho Consultivo;
E) Conselho Deliberativo Técnico;
F) Conselho dos Representantes Estaduais.

ART. 20   A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO constitui-se:
A)  Presidente.
B)  1° Vice-Presidente;
C)  2° Vice-Presidente;
D)  3° Vice-Presidente;
E)  4° Vice-Presidente;
F)  1° Diretor-Administrativo;
G) 2° Diretor-Administrativo;
H) 1° Diretor-Financeiro; 
I)   2° Diretor-Financeiro;
J)   Diretor de Relações Institucionais e Comerciais.

ART. 21 O mandato dos membros eletivos dos órgãos será de 03 (três) anos podendo ser prorrogado, no máximo, por 90 (noventa) dias, mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
§  1°   Quando ocorrer prorrogação, em tempo não inferior a 60 (sessenta) dias do término da mesma, o Presidente fará a convocação da Assembléia Geral Ordinária para eleição definitiva conforme normas Estatutárias;
§ 2º Não poderá haver reeleição do cargo de Presidente para dois períodos consecutivos.

ART.  22 Pelo menos 1/3 (um terço) dos Órgãos da Administração deverão obrigatoriamente ser renovados  a cada mandato.

ART . 23 Perderá o mandato o Diretor que não comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Executiva.
§  1°   As faltas  às reuniões, mesmo justificadas, não poderão exceder a 10 (Dez) em um período consecutivo de 12 (doze) meses dentro do mandato;
§  2°    Os Diretores que estiverem exercendo funções públicas eletivas estão dispensados do comparecimento com a assiduidade prevista neste artigo;
§  3°   Mesmo que a Diretoria não declare a perda do mandato, o faltoso torna-se inelegível para o próximo pleito.

ART. 24 São inelegíveis para membros dos Órgãos de Administração os menores de 21 (vinte e um) anos, os analfabetos e os estrangeiros não naturalizados.
 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 25 Compete à Diretoria Executiva o cumprimento deste Estatuto e a realização dos atos necessários à consecução dos objetivos da Entidade.
§  1°   SÃO SUAS FUNÇÕES:
A) Reunir na sede da Entidade, uma vez por mês, em data que será previamente estabelecida no início de cada gestão;
B)  Decidir sobre admissão de novos associados;
C) Advertir, Suspender, e Excluir sócios que violarem o presente Estatuto e as Normas Regulamentares da Entidade, ouvido o Conselho Consultivo;
D) Decidir sobre admissão, demissão e fixação de salários de funcionários para os cargos de chefia;
E) Fixar taxas e emolumentos para a prestação de serviços quando isto se tornar necessário, observando, sempre as determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
F) Nomear as chefias dos órgãos administrativos e técnicos;
G) Autorizar despesas até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigidos pela taxa de inflação oficial, observada a cada exercício;
H) Zelar pelo patrimônio da Entidade, decidir sobre a conveniência da aquisição, venda ou permuta de imóveis, ouvido os conselhos Fiscal e Consultivo;
I)  Estudar e tomar medidas de interesse da classe de conformidade com a política recomendada pelo Conselho dos Representantes Estaduais;
J) Criar, extinguir, organizar e regulamentar departamentos, escritórios técnicos regionais e serviços especializados.
§  2°    SÃO AINDA SUAS PRERROGATIVAS:
A) Fazer operações bancárias e comerciais, proceder ao registro de seus departamentos na Junta Comercial ou em qualquer outra repartição;
B)  Assinar proposta, ou contratos de abertura de contas bancárias e movimentá-las emitir e endossar cheques, autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio de contas, solicitar saldos, extratos de contas e requisição de talões de cheques;
C) Receber quaisquer importâncias, assinando os necessários recibos e dando quitação;
D)  Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio; emitir, endossar e aceitar duplicatas; emitir e endossar notas promissórias, podendo avalizar todas operações;
E)  Descontar, caucionar e entregar para cobrança bancária duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias, assinando, os respectivos contratos, proposta e borderaux;
F)  Caucionar e descontar "warrants" transferindo-os, endossando-os e assinando os competentes contratos.
G)  Assinar toda correspondência, inclusive dirigida a bancos, dando instruções sobre títulos, autorizando abatimentos, descontos, prorrogação de vencimentos entregas franco  de pagamento, protesto e o que mais que for preciso;
H)  Assinar contratos  de penhor mercantil;
I) Representar a Entidade perante as carteiras de comércio exterior de câmbio e fiscalização bancária do Banco do Brasil S/A, assinar pedidos de licença e importação e exportação, certificados de cobertura cambial, termos de responsabilidade, declaração de vendas, compra e venda de cambiais, assinar contratos, inclusive os de câmbio e os de compra e venda de produtos exportáveis, bem como todos os demais documentos e correspondências àquelas carteiras;
J)  Elaborar regulamentos internos;
K) Criar comissões especiais, nomeando e demitindo os seus membros;
L) Estabelecer e assinar Convênios com entidades nacionais e internacionais e ainda afiliar-se a elas, quando exista interesse em favor da Agropecuária Nacional;
M) Estabelecer e assinar convênios com entidades públicas nacionais e internacionais e/ou privadas para a cooperação técnica e científica.
§  3°   Os poderes mencionados no parágrafo anterior poderão ser delegados.


DO PRESIDENTE

ART.  26 O Presidente é o executor das deliberações da Diretoria, dos Conselhos e das Assembléias, e o representante legal da Entidade.

ART.  27 Compete ao Presidente:
A) Acompanhar a conjuntura nacional, particularmente no que se refere ao segmento da pecuária de gado de leite e carne;
B) Atuar junto aos poderes público e privado, na defesa dos interesses da classe dos Criadores de Girolando;
C) Desenvolver programa de relações públicas de alto nível, visando promover a Entidade e seus propósitos;
D) Representar a Entidade em juízo ou fora dele;
E) Convocar e presidir reuniões da Diretoria, das Assembléias e do Conselho de Representantes Estaduais, respeitada a disposição da alínea "L" deste artigo;
F) Convocar sempre que necessário, os Conselhos Consultivo e Fiscal;
G) Convocar o Conselho Deliberativo Técnico;
H) Tomar medidas e praticar atos assecuratórios dos direitos e interesses da Entidade e exigir o cumprimento de seu Estatuto, Regulamentos, Normas e Deliberações;
I) Votar nas Assembléias, nas reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria, cabendo-lhe voto de quantidade e qualidade, no caso de empate;
J) Assinar em nome da Entidade todos os acordos, convênios, contratos e documentos em geral, aprovados pela Diretoria;
K) Autorizar pedidos de compras;
L) Abrir e presidir as sessões das Assembléias Gerais e pedir a indicação do respectivo Presidente, quando se tratar de eleição ou tomadas de contas;
M) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria;
N) Assinar, conjuntamente com um dos Diretores tesoureiros, cheques e documentos referentes  à movimentação de valores;
O) Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária relatório das atividades da Entidade e o Balanço;
P)  Nomear comissões de estudos e trabalhos, quando necessário;
Q) Indicar à Assembléia Geral o Secretário para auxiliá-lo na falta ou impedimento dos Diretores-Administrativos da Diretoria Executiva;
R) Admitir e Demitir os Funcionários da Entidade, fixando-lhes remuneração de comum acordo com a Diretoria Executiva.


DOS VICE-PRESIDENTES

ART.  28 Compete aos Vice-Presidentes, na ordem das suas graduações, substituir o Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento e desempenhar funções que lhes forem atribuídas pela Diretoria.


DOS DIRETORES-ADMINISTRATIVOS

ART.  29 Compete ao  1° Diretor-Administrativo:
A) Manter o expediente administrativo da Associação em dia;
B) Gerenciar a política de recursos humanos e materiais aprovados pela Diretoria;
C) Zelar pela conservação e manutenção do Patrimônio da Entidade;
D) Substituir o Presidente e os Vice-Presidentes em seus impedimentos;
E) Gerenciar as normas administrativas da Entidade, diligenciando para mantê-las atualizadas.

ART.  30 Compete ao 2° Diretor-Administrativo substituir o 1° Diretor-Administrativo, em suas ausências, vacâncias ou impedimentos e, ainda, auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.


DOS DIRETORES-FINANCEIROS

ART. 31 Compete ao 1 º Diretor-Financeiro:
A) Receber e manter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade.
B) Assinar cheques e documentos relativos ao movimento de valores, em conjunto com o Presidente em exercício;
C) Controlar a receita e a despesa da Entidade, mediante orçamento anual aprovado pela Diretoria Executiva;
D) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, na área de seus trabalhos;
E) Apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal o balancete referente ao mês anterior para apreciação.

ART. 32 Compete ao 2º Diretor-Financeiro substituir o 1º Diretor-Financeiro em suas ausências, vacâncias ou impedimentos e, ainda, auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições, podendo assinar cheques e documentos relativos a movimentações de valores, em conjunto com o Presidente em exercício.

DO DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMERCIAIS


ART.33 Compete ao Diretor de Relações Institucionais e Comerciais:
A) Propor as políticas de marketing e de comercialização dos produtos Girolando, no Brasil e no exterior;
B) Manter a Entidade, devidamente relacionada e atualizada, com segmentos afins de outras entidades, visando ao incremento das atividades da Girolando;
C) Gerenciar as políticas aprovadas, diligenciando para mantê-las atualizadas.


DO CONSELHO FISCAL

ART.  34   O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades contábeis e patrimoniais da Entidade, sendo formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos da mesma forma da Diretoria Executiva.

ART.  35   Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter parentesco em 1° e 2° graus, com integrantes da Diretoria Executiva assim como exercer cumulativamente outros cargos na Entidade.

ART.  36     Compete ao Conselho Fiscal:
A) Examinar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço da Entidade;
B) Examinar a escrituração  contábil e a documentação financeira da Entidade;
C) Apreciar a situação econômica-financeira da GIROLANDO;
D) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre as contas do Exercício Financeiro apoiado, se necessário, em Laudo de Auditoria Independente, contratada para este fim;
E) Advertir a Diretoria e ou convocar Assembléia Geral Extraordinária caso constate alguma anormalidade.

ART.  37   O Conselho Fiscal reunir-se-á para apreciação dos balancetes mensais, e obrigatoriamente uma vez por ano para apreciação do Balanço Geral ou quando convocado pelo Presidente, pela maioria de seus membros quando julgar necessário ou pela Assembléia Geral.
§  1°   O Conselheiro efetivo que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões sem justificativas, perderá o cargo.
§  2°   Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Presidente convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
§  3°   As Reuniões do Conselho Fiscal realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 03 (três) conselheiros.
§  4° Os suplentes serão convocados em ordem de inscrição na chapa da eleição.


DO CONSELHO CONSULTIVO

ART.  38 O Conselho Consultivo, eleito juntamente com a Diretoria Executiva, compor-se-á de cinco membros efetivos, dos ex-presidentes e cinco suplentes e reunir-se-á de 06 em 06 meses, na sede Entidade ou quando convocado pelo Presidente.
PARAGRAFO ÚNICO: O quorum mínimo para reunião e decisão do Conselho Consultivo é de 05 (cinco) membros.

ART.  39 Compete ao Conselho Consultivo:
A) Aprovar ou não as propostas de despesas que superem o limite fixado no ARTIGO 25, parágrafo primeiro, item G;
B) Aprovar ou não com a Diretoria Executiva a Aquisição, venda ou permuta de imóveis;
C) Aplicar penalidades juntamente com a Diretoria Executiva de acordo com o presente Estatuto.

ART.  40 A competência do Conselho Consultivo não alcança a ordenação ou impugnação de despesas administrativas indispensáveis ao funcionamento da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselheiro efetivo que deixar de comparecer a 03(três) reuniões, sem justificativa, perderá o cargo.
 

DO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO

ART.  41 O Conselho Deliberativo Técnico da GIROLANDO é o órgão que tem a finalidade de dar assessoria aos trabalhos da ENTIDADE, executado através de seu departamento Técnico, ouvida a Diretoria Executiva.
§  1° O Conselho Deliberativo Técnico será coordenado por Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Zootecnista,  compondo-se de 05 (cinco) Membros efetivos, sendo 01 (um) destes indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e mais 04 (quatro) membros suplentes.
§  2° Os membros do Conselho Deliberativo Técnico serão escolhidos pela Diretoria Executiva, sendo que 01 (um) dos efetivos deverá pertencer ao quadro técnico da Girolando, não podendo ser o presidente do referido Conselho.
§  3° O Conselho Deliberativo Técnico reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas normas internas da Entidade e por um regimento interno aprovado pela Diretoria Executiva,  respeitando o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico.
§  4° O Conselho Deliberativo Técnico reunir-se-á pelo menos 03 (três) vezes a cada gestão ou quando convocado pelo Presidente da GIROLANDO, ouvido o Superintendente Técnico do Serviço de Registro Genealógico da Raça Girolando - SRGRG.


DO CONSELHO DOS REPRESENTANTES ESTADUAIS

ART.  42 Os Representantes Estaduais, eleitos da mesma forma que os demais membros da Entidade devendo obrigatoriamente serem sócios da GIROLANDO.
§  1° Poderá contar com mais de um representante por Estado, afim de proporcionar um melhor atendimento regional.
§  2° O Conselho dos Representantes Estaduais reunir-se-á pelo menos 03 (três) vezes a cada gestão, na sede da Entidade, ou quando convocado eventualmente pelo Presidente da GIROLANDO.
§  3°    São atribuições do Conselho dos Representantes Estaduais:
A) Desenvolver um programa de Relações Públicas com o objetivo de promover a GIROLANDO e seus propósitos;
B)  Sugerir medidas adequadas à difusão e expansão do Girolando;
C)  Sugerir medidas de interesse dos associados em sua jurisdição;
D) Representar a GIROLANDO em exposições, feiras e leilões dentro do respectivo Estado ou jurisdição, bem como manter contato com as autoridades e Entidades Congêneres;
E)  Emitir parecer relacionado com a GIROLANDO e Subdelegada quando solicitado pela Diretoria;
F) Manter intercâmbio entre os associados de sua jurisdição e a Diretoria executiva da GIROLANDO, visando cada vez mais elevar o nome do Girolando no cenário nacional.

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA, DOS CONSELHOS E DAS ASSEMBLÉIAS

ART.  43 As deliberações serão tomadas em:
A) Reuniões da Diretoria Executiva;
B) Assembléias Gerais Ordinárias;
C) Assembléias Gerais Extraordinárias;
D) Reuniões dos Conselhos.


DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

ART.  44   As reuniões da Diretoria realizar-se-ão mensalmente, com a presença de no mínimo, 05 (cinco) Diretores, devendo suas decisões serem tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.


DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS

ART.  45 Anualmente, na 1ª (primeira) quinzena do mês de março será realizada Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte finalidade:
A) Tomar conhecimento do relatório do Presidente;
B) Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e contas do exercício anterior;
C) Discutir e votar quaisquer assuntos de interesse da classe e da GIROLANDO desde que constante da ordem do dia  da convocação;
D) Discutir e votar quaisquer verbas de representações para os membros da Diretoria.

ART.  46 A cada 03 (três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, será realizada a Assembléia Geral Ordinária com o fim de proceder à eleição  da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais.

ART. 47   A Diretoria da Entidade não tomará parte na votação de prestação de contas.

ART. 48 A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária constituída pelos associados convocados de acordo com o disposto neste artigo é o órgão da Entidade e, dentro da lei e do Estatuto, tem poderes para deliberar soberanamente acerca de quaisquer assuntos, regendo-se pelas seguintes normas:
§  1° É habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, podendo eventualmente, ser convocada:
A) Por 10% (dez por cento) dos sócios em pleno gozo de seus direitos após solicitação destes não atendida pelo Presidente.
B) Pelo Conselho Fiscal, com o fim específico de exigir do Presidente a prestação de contas, caso este não a faça tempestivamente.
C) Em quaisquer das hipóteses referidas neste artigo, as Assembléias Gerais serão convocadas com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência e realizadas, em primeira convocação no local, dia e hora aprazados; com mais uma hora para a segunda convocação; em terceira convocação com prorrogação de igual tempo.

ART. 49 As três convocações serão feitas em um único edital, dele constando expressamente os horários de cada uma delas.

ART. 50 Dos Editais de convocação  das Assembléias Gerais deverão constar:
A) Denominação da Entidade, seguida da expressão "Convocação de Assembléia Geral" "Ordinária ou Extraordinária" conforme o caso.
B) O dia e a hora da reunião de cada convocação, bem como endereço completo do local de sua  realização.
C) Seqüência ordinal das convocações.
D) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações.
E) Nome e assinatura do responsável pela convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os editais de convocação serão fixados em locais visíveis das dependências normalmente freqüentadas pelos sócios, publicados em jornal da sede da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando e comunicado por circulares aos sócios residentes fora do município de Uberaba-MG, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

ART. 51 O ¨quorum¨ para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte :
A) 5% (cinco por cento) dos sócios no uso de seus direitos na primeira convocação.
B) 50 (cinqüenta) sócios, na segunda convocação.
C) 10 (dez) sócios na terceira convocação, exceto para o disposto no artigo 79.

ART. 52 Na Assembléia Geral Ordinária é facultado ao sócio votar por correspondência salvo a de prestação de contas.
§  1° Não será permitido em hipótese alguma, no seio da Entidade, o voto por procuração.
§  2° Para eleição dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, assiste ao sócio o direito de voto pessoal ou por correspondência.
 A eleição será através de escrutínio secreto.

ART. 53 O voto por correspondência será exercido da seguinte maneira:
A) No envelope branco e opaco colocará a cédula com o voto, que indicará um "X" no quadro ao lado da chapa completa escolhida e o fechará.
B) Assinará carta dirigida à Comissão Eleitoral da GIROLANDO, com firma reconhecida, onde informa estar remetendo seu voto;
C) Encerrará a carta e o envelope menor já lacrado (onde estará o voto), em envelope maior, enviando-o por registro postal "AR" à Comissão Eleitoral, contendo no verso o nome e endereço do votante.
PARÁGRAFO ÚNICO: A formação da Comissão Receptora de votos será nomeada pela Diretoria Executiva a qual também determinará o local de sua instalação, competência e atribuições da mesma.


DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

ART. 54 As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas para discutir assuntos determinados, os quais devem constar dos respectivos editais de convocação nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 50.

ART. 55 Para a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias será obrigatoriamente observado o disposto nos artigos 48, 49, 50 e 51.

ART. 56  Nas Assembléias Gerais Extraordinárias será permitido o voto por correspondência conforme Edital de Convocação salvo o disposto nos artigos 57 e 58.

ART. 57 Nas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas pelo Conselho Fiscal não será permitido o voto por correspondência.

ART. 58 Nos casos de alienação do patrimônio, dissolução da Entidade, alteração estatutária ou destituição da Diretoria será observado somente o critério de voto pessoal.

ART. 59 As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.

ART. 60 As votações nas Assembléias poderão ser simbólicas ou nominais ou por escrutínio secreto, conforme determinar o plenário, excetuando-se o caso de votação para eleição da Diretoria  e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, quando serão sempre por escrutínio secreto.

ART. 61 Nas reuniões de qualquer natureza, nenhum sócio ou diretor poderá votar em assuntos de seu interesse, ou de interesse de seus ascendentes e colaterais, até 2° grau, assistindo-lhe apenas, o direito de discutir a matéria.

ART. 62   O sócio que não comparecer às Assembléias fica considerado como tendo aprovado tudo quanto nelas houver sido deliberado.


DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

ART. 63 De 03 (três) em 03 (três) anos, na primeira quinzena de dezembro, haverá uma Assembléia Geral Ordinária, convocada para eleição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, de acordo com este Estatuto.

ART. 64  O voto por correspondência poderá ser remetido desde 30 (trinta) dias antes das eleições.

ART. 65  A Comissão Receptora, no dia da eleição encaminhará as sobrecartas recebidas, à mesa apuradora após a instalação da mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO: A mesa apuradora de votos tem competência para decidir sobre a impugnação ou não do voto por correspondência, observando o disposto no presente Estatuto.

ART. 66 Na apuração dos votos serão convocados tantos escrutinadores quantos forem necessários.

ART. 67 No caso de empate na votação será considerado eleito o mais antigo do quadro social da Entidade, ou, se de igual tempo, o mais idoso.

ART. 68  Para eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e dos Representantes Estaduais, prevalecerá o critério de chapa completa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida a inscrição de candidato isolado ou em mais de uma chapa, prevalecendo à ordem de inscrição. Considerar-se-á eleito o candidato habilitado e integrante de chapa vencedora.

ART. 69 As chapas deverão ser apresentadas por escrito, e no mínimo 60 (sessenta) dias antes do pleito, registradas em um livro próprio e publicadas na imprensa local da sede da Entidade, no máximo 05 (cinco) dias após o seu recebimento, devendo serem enviadas pela Diretoria circulares aos sócios residentes fora do município da sede comunicando a inscrição das chapas concorrentes ao pleito.

ART. 70 A posse da Diretoria eleita será em sessão solene na primeira quinzena do mês de janeiro, seguinte à eleição.


DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO DA ENTIDADE

CAPÍTULO V

ART. 71    A receita e o patrimônio da Entidade serão constituídos:
A) Pelas contribuições dos sócios;
B) Pelos rendimentos de seus bens próprios patrimoniais e/ou auferidos por intermédio de convênios e contratos;
C) Pelas subvenções, auxílios, doações, legados e/ou quaisquer outras formas de concessão;
D) Pelos saldos líquidos das exposições, feiras, leilões e outros eventos realizados e patrocinados pela GIROLANDO;
E) Pelos resultados sociais apurados na forma do ARTIGO 4º deste Estatuto e inversões ao patrimônio das aplicações necessárias ao incremento de seus objetivos;
F) Pela taxa cobrada na prestação de serviços;
G) Pelo resultado das transações comerciais feitas por intermédio da Entidade.

ART. 72 É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.


DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DO GIROLANDO

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 73 Caberá a GIROLANDO administração do Serviço de Registro Genealógico e Provas Zootécnicas dos Bovinos Girolando, em nível nacional, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§  1° A Diretoria da GIROLANDO, pela maioria dos seus membros, poderá credenciar ou descredenciar Entidades com poderes delegados para execução destes serviços.
§  2° A Diretoria da GIROLANDO, poderá ainda firmar convênio em todo território nacional para execução do Serviço de Registro Genealógico e Provas Zootécnicas.
§  3°  O Serviço de Registro Genealógico do Girolando será orientado, no que couber, pelo Conselho Deliberativo Técnico.
§  4° A execução do Serviço de Registro Genealógico do Girolando será feita através de um departamento dirigido por um Superintendente Técnico, designado e contratado pela  Diretoria da GIROLANDO.
§  5° O Superintendente Técnico indicará ao Presidente da GIROLANDO, o Superintendente Técnico Adjunto, para ajudá-lo na administração do Departamento Técnico e substituí-lo nos seus impedimentos, bem como auxiliá-lo na supervisão dos Escritórios Técnicos Regionais e Filiadas.
§  6° O Serviço de Registro Genealógico do Girolando reger-se-á por um Regulamento apresentado pelo Superintendente Técnico aprovado pela Diretoria Executiva, e homologado pelo MAPA.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 74 O exercício de qualquer cargo da Diretoria Executiva e dos Conselhos da Entidade não será remunerado, exceto o disposto no artigo 45, alínea D.

ART. 75 A Entidade ficará Autorizada a cobrar, além dos emolumentos normais, taxas extraordinárias por animal registrado e controlado em todo o Território Nacional.

ART. 76 A Diretoria Executiva eleita e em exercício só poderá ser destituída por maioria de votos em Assembléia Geral Extraordinária , especialmente convocada para esse fim, desde que votem pelo menos, metade mais um, dos sócios em uso de seus direitos, sendo permitido o voto por correspondência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o Presidente, ou a Diretoria se recusar a fazer essa convocação, ela poderá ser feita pela imprensa na forma do artigo 55.

ART. 77 No caso de dissolução da GIROLANDO, o seu patrimônio reverterá em favor da Entidade de caráter ou finalidade idêntica, a critério da Assembléia Geral. A aprovação deverá ser feita por 2/3 (dois terços) dos sócios quites e em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

ART. 78 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Consultivo.

ART. 79 O Presente Estatuto só poderá ser reformado, mediante Assembléia Geral Extraordinária para esse fim convocada de acordo com os artigos 50 e 54 e com a presença mínima de 50 (cinqüenta) sócios quites com a Tesouraria, presença esta para a respectiva aprovação.

ART. 80 O presente Estatuto foi modificado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da Entidade, realizada em 12 de dezembro de 2003.

ART. 81 Este Estatuto  passa a vigorar na data de sua aprovação, independente de sua publicação.

ART. 82 A primeira eleição após a mudança estatutária em 12/12/2003, será na primeira quinzena de dezembro de 2004, ficando a atual Diretoria, eleita em maio de 2003,  com o mandato até dezembro de 2004.
PARAGRAFO ÚNICO: Considerando antecedentes históricos e a redução do seu mandato, o atual Presidente, poderá concorrer à eleição, prevista no caput deste artigo, não se sujeitando aos termos do §  2°, art. 21 do presente estatuto.

ART. 83 O presente Estatuto deverá ser publicado no Diário Oficial da União, registrado no Cartório de Títulos e Documentos e assinado pela Comissão designada para sua reforma e pela Diretoria Executiva (2003-2004) da GIROLANDO.


Uberaba - MG, 12 de dezembro de 2003.


DIRETORIA EXECUTIVA

MARCOS AMARAL TEIXEIRA

DJALMA TIVERON

ALDIR HENRIQUE SILVA

ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILLELA

JORGE PAPAZOGLU

JOSÉ DONATO DIAS FILHO

MARCELO MACHADO BORGES

LUIS EVANDRO AGUIAR

VITOR SÉRGIO ANDRADE ACÊDO

SALVADOR MARKOWICZ NETO


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